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Alexandre Lusquiños
Artigo ·
há 6 anos
Direito de Arrependimento: saiba o que diz o Código de Defesa do Consumidor.
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Lauro Becker
Comentário ·
há 6 anos
Quais serão as mudanças nos critérios para a fiscalização de excesso de velocidade em 2020
Erica Avallone
·
há 6 anos
Acho hilário cidadãos que infringem a Lei passarem-se por vítimas...
Todo o condutor é obrigado a saber e seguir a leis de trânsito. O resto é hipocrisia.
Eu sugiro que todos andem dentro da Lei, acabando assim com a "industria da multa", que insiste em multar que não cumpre as leis de trânsito.
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Bruna Cavalcante
Comentário ·
há 7 anos
O dano moral por espera em fila de banco na jurisprudência do STJ
Vitor Guglinski
·
há 7 anos
Escolha do cliente? Com todo respeito ao seu comentário, mas já notou a quantidade de idosos que não sabem mexer em um celular, as vezes nem celular tem, e que dependem dos serviços bancários de forma presencial? É só um exemplo de muitos casos... Nem todos tem acesso a celulares, e as vezes o celular é tão simples que nem memória suficiente tem para se ter um aplicativo de banco. O fato de haver serviços oferecidos via celular/computadores não deve isentar os bancos de punições. É um absurdo a demora, total falta de respeito com clientes e consumidores. Devemos pensar em todos os cidadãos, ter empatia, e não somente pensar naqueles que sabem utilizar a tecnologia (celulares) a seu favor e detém de excelentes aparelhos com excelente memória e desempenho funcional. Celular é uma alternativa e não obrigação. O atendimento presencial deve ser eficiente para todos! Ouço relatos de pessoas que chegam a passar 3h em um banco, principalmente começo de mês, e muitos consumidores não sabem que há prazo limite para o atendimento ser realizado. Vemos resultado de muito estresse, as vezes a espera é em pé, dentre outros danos de ordem emocional e física. Tempo é tesouro.
Muitos bancos não facilitam o acesso à lei municipal acerca do atendimento bancário. E esta deve estar sempre visível ao consumidor. É por não existir punição que os bancos continuam com péssimos atendimentos. Infelizmente só solucionam quando há impacto financeiro desfavorável a eles. Então sim, sou a favor da indenização a clientes que sofrem com isso. Só melhoram com punições pecuniárias, infelizmente. Então sim, dano temporal indenizável é pertinente.
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